Será devido à segurada gestante, mediante atestado médico e certidão de nascimento, por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito dias) antes do parto ou a partir do dia de ocorrência deste.
Em caso de natimorto e de aborto, comprovado mediante atestado médico, o período do salário-maternidade será de trinta dias e de duas semanas, respectivamente, a partir da data da ocorrência do evento.
Prazos de licença para os casos de adoção ou obtiver guarda judicial para fins de adoção:
IDADE DA CRIANÇA |
DIAS DE LICENÇA |
0 a 1 ano |
120 dias |
1 a 4 anos |
60 dias |
4 a 8 anos |
30 dias |
O salário-maternidade correspondera à remuneração da segurada, e não poderá ser acumulado com beneficio por incapacidade.