Ladário/MS, 14 de Fevereiro de 2025

Salário Maternidade

Será devido à segurada gestante, mediante atestado médico e certidão de nascimento, por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito dias) antes do parto ou a partir do dia de ocorrência deste.

 

Em caso de natimorto e de aborto, comprovado mediante atestado médico, o período do salário-maternidade será de trinta dias e de duas semanas, respectivamente, a partir da data da ocorrência do evento.

 

Prazos de licença para os casos de adoção ou obtiver guarda judicial para fins de adoção:

IDADE DA CRIANÇA

DIAS DE LICENÇA

0 a 1 ano

120 dias

1 a 4 anos

60 dias

4 a 8 anos

30 dias

 

O salário-maternidade correspondera à remuneração da segurada, e não poderá ser acumulado com beneficio por incapacidade.