É a remuneração paga mensalmente ao segurado ativo ou aposentado, de acordo com o número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou maiores que esta idade, desde que sejam inválidos.
O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.
A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade, será verificada pela Perícia Médica do Município.
COTA PARA CADA FILHO:
FAIXA SALARIAL DO SERVIDOR R$ |
VALOR |
Até R$ 877,67 |
R$ 45,00 |
De R$ 877,67 a 1319,18 |
R$ 31,71 |