Ladário/MS, 06 de Fevereiro de 2025

Auxílio Doença

Será devido ao segurado que, após doze contribuições mensais, ficar incapacitado para o trabalho por mais 30 dias consecutivo e corresponderá ao valor da sua remuneração de contribuição.

 

A verificação da incapacidade compete à Perícia Médica do Município, a qual cabe definir o prazo de afastamento do servidor.

 

Os atestados médicos e laudos médicos serão aceitos, somente, quando entregues em original e contiverem, de forma legível, os seguintes elementos:

I – o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

II – o número e o tipo de documento em que o servidor identificou-se para o exame médico ou procedimento;

III – o tempo ou prazo concedido de afastamento, necessário para a recuperação do paciente.

IV – data de início da incapacidade laborativa.

 

O atestado para abono de falta por motivo de doença ou o laudo médico para concessão de licença para tratamento de saúde deverá ser entregue no RH da Prefeitura pelo servidor ou seu representante:

I – no dia do retorno ao serviço, para abono das ausências de três dias;

II – até dois dias da data de emissão do atestado ou laudo, para concessão de licença por prazo igual ou superior a quatro dias;

III – até cinco dias úteis da data de início da incapacidade, no caso de atestado ou laudo emitido por profissional de fora dos municípios de Ladário ou Corumbá.