Fundamento Legal: Art. 40, § 1º, III, b, da Constituição.
Requisitos:
Valor dos Proventos: Os proventos serão proporcionais, pela média, ao tempo de contribuição.
Cálculo dos proventos: os proventos serão calculados, pela média, consideradas as remunerações utilizadas como base das contribuições previdenciárias, desde julho de 1994 até o mês da aposentadoria, devidamente atualizadas.
Reajuste dos benefícios: os benefícios serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e nos mesmos índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS.