Ladário/MS, 18 de Março de 2025

Aposentadoria por Invalidez

          A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando recebendo auxílio doença, pelo prazo que a lei estabelece, for considerado pela perícia médica, incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de readaptação para atividade compatível com seu estado de saúde e nível de instrução.  A aposentadoria por invalidez será precedida de período de licença para tratamento de saúde por período não inferior a 02 (dois) anos, exceto quando o quadro de saúde do servidor, desde a primeira perícia, for irreversível.

          Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, na forma prevista na legislação.

          Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

         O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

          O segurado aposentado por invalidez será submetido, bienalmente, a um exame médico pericial, a fim de avaliar sua incapacidade.

 

Valor dos Proventos: envolve duas situações:

a) SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31.12.2003:

O reajuste será dado pela paridade, ou seja, na mesma época e na mesma proporção sempre que modificar a remuneração do servidor ativo.

b) SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS 31.12.2003:

          O reajuste será para preservar-lhes o valor real, nas mesmas datas e nos mesmos índices utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS.

          Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.