Ladário/MS, 18 de Março de 2025

Aposentadoria Compulsória

           A aposentadoria compulsória será concedida ao segurado (a), compulsoriamente, no dia em que completar 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e independe de requerimento por parte do segurado.


               Fundamento Legal: Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

      Valor dos Proventos: Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

      Cálculo dos proventos: os proventos serão calculados, pela média, consideradas as remunerações utilizadas como base das contribuições previdenciárias, desde julho de 1994 até o mês da aposentadoria, devidamente atualizadas.

            Reajuste dos benefícios: os benefícios serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e nos mesmos índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS.