A aposentadoria compulsória será concedida ao segurado (a), compulsoriamente, no dia em que completar 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e independe de requerimento por parte do segurado.
Valor dos Proventos: Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Cálculo dos proventos: os proventos serão calculados, pela média, consideradas as remunerações utilizadas como base das contribuições previdenciárias, desde julho de 1994 até o mês da aposentadoria, devidamente atualizadas.
Reajuste dos benefícios: os benefícios serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e nos mesmos índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS.