O Diretor do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LADÁRIO, denominado simplesmente como INSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.963/2021 do Banco Central do Brasil e a Portaria nº 1.467/2022, resolve:
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores para investimentos, as empresas devidamente credenciadas junto a este INSTITUTO, por meio de seu processo de Credenciamento e, atendendo a todos os preceitos dispostos neste Edital.
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Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de receber e investir valores pertencentes a este INSTITUTO.
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O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do INSTITUTO.
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DO OBJETO
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Torna-se público o presente Edital para o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central do Brasil (Bacen), passíveis de receber recursos deste INSTITUTO, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional.
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É requisito prévio para a aplicação de recursos do INSTITUTO que todas as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, as Instituições Financeiras Bancárias emissoras de ativos financeiros aptos a receberem diretamente as aplicações do INSTITUTO, Distribuidores e Agente Autônomos de Investimentos e as Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários sejam credenciadas na forma do presente Edital.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
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A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital
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O Credenciamento poderá ser efetuado de forma Manual ou Eletrônica.
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As instruções para as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, as Instituições Financeiras Bancárias emissoras de ativos financeiros aptos a receberem diretamente as aplicações do INSTITUTO, Distribuidores e Agente Autônomos de Investimentos e as Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, efetuarem o Credenciamento, estão disponíveis no Anexo I.
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As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos:
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O credenciamento das instituições deverá estar relacionado à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico de experiencia de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição a risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade de indicadores de desempenho e a outros destinados a mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira.
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Os documentos indicados serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos e/ou Conselho Deliberativo, sendo que, somente as Instituições que forem consideradas aptas, terão o status de Instituição Credenciada.
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As Instituições em processo de credenciamento são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
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As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, Custodiantes, Agentes Autônomos de Investimentos, Corretoras e Distribuidores que mantém relacionamento financeiro com o INSTITUTO não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento.
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O Credenciamento das Instituições junto ao INSTITUTO, terá por validade o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que, as Instituições Credenciadas, possuem a responsabilidade de atualizar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento.
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Será submetido à nova análise por parte do Comitê de Investimentos todos os documentos de atualização das Instituições, no término do prazo estipulado no caput anterior ou a qualquer momento, quando da opção de investimento.
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Após Credenciamento e aprovação do Comitê de Investimento e/ou Conselho Deliberativo, será fornecido o Atestado de Credenciamento.
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DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
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Somente poderão ser credenciadas, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, Instituições Financeiras Bancárias emissoras de ativos financeiros aptos a receberem diretamente as aplicações do INSTITUTO, Distribuidores e Agente Autônomos de Investimentos e Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários devidamente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central (Bacen), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital.
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Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
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Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
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Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
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Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;
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Que discordem com as condições e termos propostos neste Edital.
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DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
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Para Assets e Bancos:
Conforme NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF do MPS de 03/02/2017, será aceito os QDD – QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE da ANBIMA como alternativa aos modelos de “TERMOS DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO – INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA E/OU GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO” E “TERMOS DE ANALISE DE CREDENCIAMENTO - ANÁLISE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
Sendo assim, torna-se indispensável a apresentação deste, e adicionalmente:
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Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;
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Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
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Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
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Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
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Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
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Certificado de Regularidade do FGTS;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
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Relatório de Due Diligence ANBIMA Seção da Instituição;
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Relatório Due Diligence ANBIMA Seção dos Fundos;
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Relatório Due Diligence Seção dos Resumos Profissionais
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Relatório de Rating;
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Para Distribuidores e Agentes Autônomos:
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Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;
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Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
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Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
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Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
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Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
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Certificado de Regularidade do FGTS;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
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Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo.
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Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade quando da inserção deste no sistema.
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Quando o documento não dispuser de data de validade, a mesma deverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento
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DISPOSIÇÕES FINAIS
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Os documentos que deverão ser apresentados para o Credenciamento deverão estar dentro de sua validade na data do Cadastramento, sem rasuras, emendas ou borrões, em sua via original ou cópia simples, sendo que, sua veracidade, poderá ser efetuada pelo INSTITUTO, a qualquer momento, por comparação ao documento original (quando cópia) ou pela validação no site emissor do documento/certidão.
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Os documentos ou certidões que não contiverem, em sua via, data de validade, considerar-se-ão válidos os com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data do Credenciamento.
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A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, suspenso ou cancelado, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.
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Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS.
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O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do INSTITUTO em vincular qualquer tipo de parceria, relação comercial ou de efetuar aplicações em fundos de investimento.
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Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital.
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O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte deste INSTITUTO como por necessidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados, deverão se adequar ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento efetuado.
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Os critérios de aprovação ou reprovação da Instituição Interessada pelo INSTITUTO é por análise do atendimento aos termos do Edital e discricionariedade do Comitê de Investimento, não cabendo assim, obrigatoriedade quanto a aceitação ou não no rol de Entidades Credenciadas no INSTITUTO.
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Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterado a qualquer momento a critério do INSTITUTO
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Faze parte integrante deste Edital, o Anexo I (Instruções do Credenciamento no Portal Eletrônico)
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Fica eleito o Foro da Comarca deste INSTITUTO como o competente para a resolução de qualquer divergência existente, sobrepondo a qualquer outro.
Ladário,22 de julho de 2024.
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Manoel Francisco de Jesus Filho
Diretor -Presidente
ANEXO I
INSTRUÇÕES DE CREDENCIAMENTO NO PORTAL ELETRÔNICO
Instruções Básicas
O objetivo desta ferramenta é o de facilitar o trabalho de todos os envolvidos no processo de Credenciamento. Esta versão contempla o armazenamento de informações e documentos pelos Administradores, Gestores Instituições Financeiras Bancárias emissoras de ativos financeiros aptos a receberem diretamente as aplicações do INSTITUTO, Distribuidores e Agente Autônomos de Investimentos e as Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, a serem utilizadas no credenciamento, junto a este INSTITUTO.
Para o envio das informações, seguem as instruções:
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Os formatos de arquivo permitidos são: PDF, DOC e DOCX
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Os documentos Contrato Social, Due Diligence ANBIMA e Termo de Análise de Fundos permitem também arquivos nos formatos ZIP e RAR
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O sistema inclui automaticamente no nome do arquivo um prefixo para identificação do gestor
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O sistema não permite o envio de arquivos com o mesmo nome de arquivo enviado anteriormente
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O sistema exibe somente o nome do último arquivo enviado, mas mantém em suas bases de dados todos os arquivos enviados
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O sistema não permite o envio de arquivos do mesmo tipo com a mesma data de vencimento. Caso haja necessidade de substituir algum arquivo, deverá ser enviado um e-mail para o endereço atendimento@siru.com.br, solicitando a substituição do arquivo.
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Obrigatoriedade de envio dos documentos:
Documento
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Adm / Gestor/ Instituição Financeira
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Distribuidor/Agente Autonomo de Investimentos/Corretoras
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Atestado Fiscal Municipal
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X
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X
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Atestado Fiscal Estadual
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X
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X
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Atestado Fiscal Federal
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X
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X
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Atestado Previdenciário
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X
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X
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Atestado de FGTS
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X
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X
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Atestado Trabalhista
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X
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X
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Ato de Registro ou Autorização de Funcionamento
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X
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X
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Contrato Social
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X
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X
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Relatório Due Diligence da ANBIMA Seção da Instituição;
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X
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Relatório Due Diligence da ANBIMA Seção dos Fundos;
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X
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Relatório Due Diligence da ANBIMA Seção dos Resumos Profissionais;
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X
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Relatório de Rating (Se opção “Possui Rating” for Sim)
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X
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Contrato de Distribuição
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X
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Termo de Credenciamento de Gestor ou Administrador de Fundos
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X
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Termo de Credenciamento de Agente Autônomo de Investimentos
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X
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Termo de Credenciamento de Distribuidor
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X
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Termo de Credenciamento de Instituição Financeira Bancária
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x
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Termo de Credenciamento de Custodiante
|
X
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Recomendamos o input das informações na seguinte sequência:
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Preenchimento das Informações Cadastrais
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Upload dos documentos
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Botão “Salvar”
Instruções Operacionais
As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos interessadas no Credenciamento junto a este INSTITUTO por meio eletrônico deverão formalizar este pedido, por meio da solicitação de acesso à plataforma Siru, no endereço eletrônico de e-mail: atendimento@siru.com.br, requisitando neste, o login e senha para acesso à plataforma eletrônica Siru.
De posse do login e senha de acesso, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos deverão proceder os seguintes passos:
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Acessar o Portal www.siru.com.br, entrar com o login e senha disponibilizado na área de “Acesso Restrito”;
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Ao validar o acesso, será disponibilizada a tela para digitação das informações cadastrais necessárias e obrigatórias, que deverão ser preenchidas pela Instituição, a qual ficará responsável pelos dados informados;
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Após o preenchimento das informações cadastrais, deverão ser anexados, os documentos e formulários obrigatórios, nos respectivos campos de inserção;
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Para o anexo “Termo de Análise de Instituição”, caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para “baixar o modelo”, neste caso, clicando no botão, será baixado o modelo padrão do formulário, o qual, deverá ser totalmente preenchido, rubricado, assinado, scaneado e anexado no sistema, no próprio campo, no botão anexar;
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Para o anexo “Termo de Análise de Instituição (Distribuidor)”, caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para “baixar o modelo”, neste caso, clicando no botão, será baixado o modelo padrão do formulário, o qual, deverá ser totalmente preenchido, rubricado, assinado, scaneado e anexado no sistema, no próprio campo, no botão anexar;
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Os campos de atestados para anexar deverão todos conter os seus respectivos documentos, caso tenha ausência de algum requisito de cadastro ou de anexos de documentos, o sistema não prossegue com o cadastramento, sendo que tem que ser sanado o vício para dar sequência ao credenciamento.
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Quando acionado o botão “Salvar” o sistema verificará se todas as informações cadastrais foram incluídas e se todos os documentos foram armazenados conforme as opções selecionadas. Estando tudo OK, sem mensagens de inconsistências, estará finalizado o envio das informações para o sistema.